> Candidaturas até 10 de julho

A tua geração pode deixar
uma marca que inspira.

Junta-te à primeira geração de
Embaixadores FAP e lidera uma
comunidade de jovens que acreditam que
cultura, educação e identidade podem
transformar o futuro.

Apenas 50 vagas. Candidata-te já!

Candidaturas terminam em

DIAS
HORAS
MINUTOS

Primeira geração 2026/2027

SAVE THE DATE

25 e 26 de SET. 2026

PROGRAMA DE FORMAÇÃO
PARA EMBAIXADORES FAP

Parceiro e Local: brevemente

A Fundação António Pargana está à procura de jovens que acreditam no poder da cultura, da educação e da ligação entre pessoas para fazer a diferença.

Se tens mais de 18 anos, frequentas o ensino superior e queres criar impacto na tua universidade e na tua comunidade, esta é a tua oportunidade.

Junta-te à primeira geração de Embaixadores FAP e ajuda-nos a levar mais longe a língua, a cultura e a identidade portuguesa.

Procuramos criadores de oportunidades!

Estudantes que queiram mobilizar colegas, organizar iniciativas, representar uma causa com propósito e construir pontes entre estudantes, instituições e comunidades.

Ao longo de um ano letivo, serás o rosto da Fundação António Pargana na tua instituição de ensino, contribuindo para projetos que aproximam jovens, reforçam a ligação ao mundo lusófono e promovem uma cidadania mais ativa e participativa.

CALENDÁRIO

Candidaturas
Até 10 de julho de 2026

Duração do Programa Embaixador FAP
Ano letivo 2026/2027

Programa de Formação para Embaixadores
25 e 26 de setembro de 2026

Ver Programa (brevemente)

O que vou fazer como Embaixador?

Como Embaixador Jovem da FAP, vais poder:
– Representar a Fundação António Pargana na tua universidade

– Divulgar programas, iniciativas e oportunidades junto dos teus colegas
– Participar na criação e dinamização de projetos
– Colaborar na comunicação da Fundação
– Contribuir para o crescimento da comunidade FAP

Quais são os requisitos?

Procuramos jovens estudantes que reúnam as seguintes condições:

– Tenham mais de 18 anos
– Frequentem atualmente uma instituição de ensino superior
– Sejam lusófonos ou lusodescendentes
– Tenham interesse pela cultura, língua e identidade portuguesas
– Queiram desenvolver competências pessoais e profissionais
– Tenham sentido de responsabilidade e espírito de iniciativa

1.ª Geração de Embaixadores
da Fundação António Pargana

50

Embaixadores

1 Ano Letivo

de Experiência

+ 20 Universidades

representadas

1 Comunidade

com impacto nacional

O que ganhas ao fazer parte
desta comunidade?

Desenvolve competências reais

Comunicação, liderança, organização de eventos, networking e trabalho em equipa.

Amplia a tua rede de contactos

Liga-te a estudantes de diferentes universidades, profissionais e parceiros institucionais.

Participa em experiências exclusivas

Acesso a iniciativas, encontros e atividades promovidas pela Fundação.

Valoriza o teu percurso académico e profissional

Recebe um certificado oficial de participação e acrescenta uma experiência diferenciadora ao teu currículo.

Faz parte de uma comunidade com propósito

Integra uma rede nacional de jovens que partilham a vontade de criar impacto positivo.

Submete a tua candidatura

Regras e Condições Gerais
Organização

A Fundação António Pargana (FAP), com sede na Praça Alvalade, Nº7, 8º direito – 1700-036 – Lisboa, Portugal, com o NIF. 517829037, organiza o “Programa de Embaixadores Jovens” que é regido pelos termos e condições constantes deste documento. A participação está sujeita ao cumprimento integral dos requisitos aqui estabelecidos e das demais normas legais aplicáveis.

A Fundação António Pargana tem como objetivo constituir um grupo de 50 jovens para representar a sua missão e divulgar os programas na sua Instituição de Ensino Superior e para sociedade em geral. Este programa visa, simultaneamente, proporcionar aos jovens recrutados oportunidades para desenvolver competências nos domínios da comunicação interpessoal entre pares, para o público em geral e institucional, bem como para reforço curricular e criação de networking.

Podem candidatar-se jovens que sejam:

  • Lusodescendentes ou lusófonos;
  • Maiores de 18 anos;
  • Atualmente inscritos numa instituição de ensino superior;
  • Interessados em promover a cultura, língua e identidade portuguesas;
  • Motivados para participar em iniciativas académicas, culturais e de networking;
  • Com espírito de responsabilidade.

As candidaturas estão abertas a partir do dia 10 de junho de 2026 até o dia 10 de julho de 2026 e devem ser submetidas através do Link

As candidaturas serão sujeitas a um processo seletivo, no qual representantes da FAP avaliarão a adequação ao perfil pretendido.

O programa tem duração de um ano letivo, tendo os embaixadores os seguintes direitos e deveres:

  • Cedência de imagem (fotografia, vídeo e voz) e de dados pessoais, tais como nome, morada, Instituição de Ensino Superior que frequenta/frequentou, para promoção das atividades da FAP na sua Instituição de Ensino ou para o público em geral, em suporte físico ou digital;
  • Representar a FAP na sua Instituição de Ensino, junto aos seus pares;
  • Colaborar na criação dos programas e comunicação dos mesmos;
  • Acompanhar e representar a FAP no programa da sua Instituição de Ensino;
  • Demonstrar sentido de compromisso e responsabilidade com o programa e com seus pares;
  • Participar no Programa para Embaixadores Jovens nos dias 25 e 26 de Setembro de 2026;
  • Assumir compromisso de confidencialidade relativamente a dados a que eventualmente possam ter acesso no exercício das funções.
  • Kit com Merchandising da Fundação António Pargana;
  • Certificado de participação.
  1. A FAP tem o direito de utilizar informações e a imagem pessoal dos/das embaixadores/as nos seus meios de comunicação, sempre de acordo com o regime previsto no regulamento (UE) nº 679/2016, de 27 de abril (regulamento geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação sobre proteção de dados pessoais;

  2. Todos os dados pessoais e elementos de imagem recolhidos no âmbito do processo de candidatura e da participação no Programa de Embaixadores Jovens da FAP destinam-se exclusivamente à prossecução das finalidades do referido programa;

  3. Todos os dados pessoais e de imagem (fotografia, vídeo e voz) serão conservados durante a vigência do Programa e pelo prazo de 2 (dois) anos após o seu termo, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de conservação por período superior. A referida autorização é concedida a título gratuito e pode ser revogada a todo o tempo, nos termos do Anexo;

  4. A FAP pode, unilateralmente, fazer cessar a atividade do/a embaixador/a no âmbito do Programa Embaixadores Jovens, caso se verifique algum incumprimento dos deveres previstos nas orientações, notificando o embaixador jovem através dos meios que dispõe (E-mail e/ou Número de Telefone);

  5. Os embaixadores jovens e a FAP não constituem e nem titulam qualquer relação de trabalho subordinado ou de prestação de serviços, sendo a relação emergente da participação no programa regulada pelas normas das presentes orientações.

  6. Bases de licitude e finalidades: o tratamento dos dados pessoais e da imagem dos/das embaixadores/as funda-se no consentimento do titular e, quando aplicável, na execução de diligências pré-contratuais e do próprio, destinando-se exclusivamente às finalidades de organização, divulgação e promoção do Programa de Embaixadores Jovens;

  7. Responsável pelo tratamento: a Fundação António Pargana, NIF 517829037, com morada na Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º direito, 1700-036 Lisboa, contactável para efeitos de proteção de dados através de geral@fundacaoap.pt;

  8. Direitos do titular: o/a embaixador/a pode, a todo o tempo, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição ao tratamento, bem como o direito à portabilidade e o direito de retirar o consentimento, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado, assistindo-lhe ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);

  9. Subcontratantes e Política de Privacidade: caso a FAP recorra a prestadores de serviços (subcontratantes) para o tratamento de dados, fá-lo-á mediante contrato que assegure as garantias previstas no artigo 28.º do RGPD; informação adicional sobre o tratamento de dados consta da Política de Privacidade disponível em https://fundacaoap.pt/politica-de-privacidade/.

Regras e Condições Gerais

Autorização de Imagem

1. Organização

A Fundação António Pargana (FAP), com sede na Praça Alvalade, Nº7, 8º direito – 1700-036 – Lisboa, Portugal, com o NIF. 517829037, organiza o “Programa de Embaixadores Jovens” que é regido pelos termos e condições constantes deste documento. A participação está sujeita ao cumprimento integral dos requisitos aqui estabelecidos e das demais normas legais aplicáveis.

A Fundação António Pargana tem como objetivo constituir um grupo de 50 jovens para representar a sua missão e divulgar os programas na sua Instituição de Ensino Superior e para sociedade em geral. Este programa visa, simultaneamente, proporcionar aos jovens recrutados oportunidades para desenvolver competências nos domínios da comunicação interpessoal entre pares, para o público em geral e institucional, bem como para reforço curricular e criação de networking.

Podem candidatar-se jovens que sejam:

  • Lusodescendentes ou lusófonos;
  • Maiores de 18 anos;
  • Atualmente inscritos numa instituição de ensino superior;
  • Interessados em promover a cultura, língua e identidade portuguesas;
  • Motivados para participar em iniciativas académicas, culturais e de networking;
  • Com espírito de responsabilidade.

As candidaturas estão abertas a partir do dia 10 de junho de 2026 até o dia 10 de julho de 2026 e devem ser submetidas através do Link

As candidaturas serão sujeitas a um processo seletivo, no qual representantes da FAP avaliarão a adequação ao perfil pretendido.

O programa tem duração de um ano letivo, tendo os embaixadores os seguintes direitos e deveres:

  • Cedência de imagem (fotografia, vídeo e voz) e de dados pessoais, tais como nome, morada, Instituição de Ensino Superior que frequenta/frequentou, para promoção das atividades da FAP na sua Instituição de Ensino ou para o público em geral, em suporte físico ou digital;
  • Representar a FAP na sua Instituição de Ensino, junto aos seus pares;
  • Colaborar na criação dos programas e comunicação dos mesmos;
  • Acompanhar e representar a FAP no programa da sua Instituição de Ensino;
  • Demonstrar sentido de compromisso e responsabilidade com o programa e com seus pares;
  • Participar no Programa para Embaixadores Jovens nos dias 25 e 26 de Setembro de 2026;
  • Assumir compromisso de confidencialidade relativamente a dados a que eventualmente possam ter acesso no exercício das funções.
  • Kit com Merchandising da Fundação António Pargana;
  • Certificado de participação.
  1. A FAP tem o direito de utilizar informações e a imagem pessoal dos/das embaixadores/as nos seus meios de comunicação, sempre de acordo com o regime previsto no regulamento (UE) nº 679/2016, de 27 de abril (regulamento geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação sobre proteção de dados pessoais;
  2. Todos os dados pessoais e elementos de imagem recolhidos no âmbito do processo de candidatura e da participação no Programa de Embaixadores Jovens da FAP destinam-se exclusivamente à prossecução das finalidades do referido programa;
  3. Todos os dados pessoais e de imagem (fotografia, vídeo e voz) serão conservados durante a vigência do Programa e pelo prazo de 2 (dois) anos após o seu termo, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de conservação por período superior. A referida autorização é concedida a título gratuito e pode ser revogada a todo o tempo, nos termos do Anexo;
  4. A FAP pode, unilateralmente, fazer cessar a atividade do/a embaixador/a no âmbito do Programa Embaixadores Jovens, caso se verifique algum incumprimento dos deveres previstos nas orientações, notificando o embaixador jovem através dos meios que dispõe (E-mail e/ou Número de Telefone);
  5. Os embaixadores jovens e a FAP não constituem e nem titulam qualquer relação de trabalho subordinado ou de prestação de serviços, sendo a relação emergente da participação no programa regulada pelas normas das presentes orientações.
  6. Bases de licitude e finalidades: o tratamento dos dados pessoais e da imagem dos/das embaixadores/as funda-se no consentimento do titular e, quando aplicável, na execução de diligências pré-contratuais e do próprio, destinando-se exclusivamente às finalidades de organização, divulgação e promoção do Programa de Embaixadores Jovens;
  7. Responsável pelo tratamento: a Fundação António Pargana, NIF 517829037, com morada na Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º direito, 1700-036 Lisboa, contactável para efeitos de proteção de dados através de geral@fundacaoap.pt;
  8. Direitos do titular: o/a embaixador/a pode, a todo o tempo, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição ao tratamento, bem como o direito à portabilidade e o direito de retirar o consentimento, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado, assistindo-lhe ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
  9. Subcontratantes e Política de Privacidade: caso a FAP recorra a prestadores de serviços (subcontratantes) para o tratamento de dados, fá-lo-á mediante contrato que assegure as garantias previstas no artigo 28.º do RGPD; informação adicional sobre o tratamento de dados consta da Política de Privacidade disponível em https://fundacaoap.pt/politica-de-privacidade/.