Programa FAP

Portugal Através dos Olhos da Diáspora Jovem

Dirigido a estudantes lusodescendentes

Início

8 Abril 2026

Duração

25 horas

IDIOMA

Português

Plano

5 módulos

Modo

Presencial

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Porquê este programa?

Reflita sobre Portugal a partir da diáspora: desenvolva uma leitura crítica da cultura, da história e da sociedade portuguesa


Aprofunde a identidade e a lusofonia: explore as múltiplas dimensões da identidade portuguesa num contexto global


Estimule o pensamento crítico e criativo: analise temas da diáspora com rigor académico e liberdade criativa


Transforme reflexão em expressão visual: utilize a fotografia como ferramenta de interpretação cultural


Valorize o mérito e a criatividade: veja o seu trabalho reconhecido através de prémios e exposição


Integre um percurso académico estruturado: frequente um programa de cinco módulos organizado pela Fundação António Pargana e pela UBI

Regras e Condições de Participação

1. Enquadramento

A FAP e a UBI criaram uma parceria para desenvolver o programa “Portugal Através dos Olhos da Diáspora Jovem” de cinco módulos dirigido a estudantes lusodescendentes de todos os graus académicos da Universidade da Beira Interior, com o propósito de refletir sobre a cultura, a história e a sociedade portuguesa com foco na diáspora e na lusofonia.

No âmbito do programa será atribuído um prémio destinado a reconhecer a criatividade e a capacidade de reflexão crítica dos participantes sobre os temas abordados no programa num concurso intitulado “Retratos de Portugal”.

  1. Será atribuído, a todos os participantes que frequentem o programa na íntegra, um prémio de participação em vale em livros de uma livraria local no valor de 20 euros.
  2. Será atribuído um prémio para o concurso de “Retratos de Portugal”, até três trabalhos, no valor de 250 euros e possibilidade em participar na exposição permanente na Biblioteca da Universidade.
  3. Os prémios poderão ser entregues em cerimónia pública organizada pela Fundação António Pargana e pela Universidade da Beira Interior, no dia 27 de maio de 2026.
  1. São elegíveis para os prémios todos os alunos lusodescendentes inscritos no programa.
  2. Apenas serão considerados para avaliação os alunos que tenham participado em todos os módulos do programa.
  3. A ausência de qualquer elemento num módulo poderá implicar a exclusão do processo de seleção, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela organização.
  1. Cada aluno deverá desenvolver um portefólio de fotografias (3 no mínimo) que relacione um dos temas centrais do programa com a Diáspora.
  2. Recomenda-se liberdade criativa na abordagem, desde que respeitados os princípios académicos.
  3. O trabalho deve apresentar o racional da escolha da fotografia associada à temática selecionada;
  4. O trabalho deve ser enviado, até ao dia 6 de maio, para o email: geral@fundacaoap.pt.
  1. As apresentações orais decorrerão online entre 12 e 14 de maio de 2026.
  2. Cada elemento dispõe de 10 minutos para apresentar o seu trabalho perante o júri.
  3. As apresentações deverão ser claras, estruturadas e criativas, podendo incluir o uso de recursos audiovisuais.

Os trabalhos e apresentações serão avaliados segundo os seguintes critérios:

Critério Descrição Ponderação
Relevância e interesse do tema Atualidade, pertinência e relação com a diáspora 25%
Fotografias Adequação das fotografias apresentadas aos temas abordados no programa 25%
Criatividade / Originalidade Inovação na abordagem 20%
Tratamento do tema Estrutura, coerência e profundidade da análise 10%
Apresentação oral Comunicação, gestão do tempo e qualidade visual da apresentação 10%
  1. O júri será composto por:
    • Um representante da Fundação António Pargana;
    • Professores da Universidade da Beira Interior que tenham participado no programa.
  2. O júri deliberará por consenso ou, em caso de divergência, por maioria simples.
  3. As decisões do júri são finais e irrecorríveis.
  1. A participação no concurso implica a aceitação integral do presente regulamento.
  2. A organização reserva-se o direito de resolver casos omissos ou situações não previstas neste regulamento.
  3. Qualquer alteração ao presente regulamento será devidamente comunicada aos participantes.

Os nossos programas

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